Juiz Determina que a Banda Seu Desejo retire as Músicas da Banda Desejo de menina das plataformas digitais é crie a sua própria História é determina que as rede social seja devolvidas para o Empresário da mais Romântica do Brasil é deixe de usar o nome da Banda é crie a sua própria marca
⬇️ O que o juiz fez
🔴Criar novas redes sociais para o projeto deles dois(Yara tchê & Alessandro costa)
🔴Publicar nelas uma nota de esclarecimento oficial informando que os projetos são destintos
🔴 Caso Descumpram, indicará multa Diária de R$ 1,000 a 100.000
🔴 Retirar as músicas da Banda Desejo de Menina das plataformas digitais, entre outras coisas que o caso segue para a justiça federal..
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O juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, do Tribunal da Bahia, julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação envolvendo a marca “Desejo de Menina”. Na decisão, proferida em 29 de julho de 2025, foram impostas aos réus as seguintes obrigações: deixar de usar identidade visual semelhante à da banda, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 200 mil; retirar fonogramas não autorizados das plataformas de streaming, com multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil; e criar novas redes sociais com nota de esclarecimento sobre a separação dos projetos, também sob multa diária de R$ 1.000, até R$ 100 mil.
A disputa sobre o uso da marca “Seu Desejo”, que foi recentemente registrada no INPI, continuará sendo discutida na Justiça Federal.
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