A Prefeitura de Mossoró terá que se manifestar até a próxima quarta-feira (23), a respeito de uma ação anulatória com pedido de liminar, ajuizada pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM), sobre possíveis irregularidades cometidas durante o processo de reversão do terreno onde está localizado o Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão.
O despacho judicial foi emitido no dia 20 de setembro pelo juiz da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, e tomado ciência no dia 16 de outubro. No documento, o magistrado determinou um prazo para manifestação dos réus. Além do município, o 6º Ofício de Notas de Mossoró, que também foi parte citada no pedido de liminar, já emitiu a sua manifestação sobre o processo.
Em sua manifestação, o advogado Cleilton Cesar Fernandes Nunes, procurador do 6º Ofício de Notas de Mossoró, alegou que “o entendimento predominante da doutrina e jurisprudência firmam a posição de que os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica e, portanto, não podem figurar no polo passivo das demandas judiciais”.
Na ação impetrada, a LDM solicita, entre alguns pontos, a suspensão imediata do registro cartorário de reversão do terreno, a suspensão de todos os efeitos gerados pelo processo de reversão, a suspensão de qualquer ato administrativo que vise a permuta do terreno até o trânsito em julgado e uma multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais.
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